Minha Receita · Médico de família online
Médico de família online: o que é possível e o que não é
"Pedir médico de família online" pode significar duas coisas diferentes e só uma delas se resolve num site. A atribuição de médico de família é um ato do Serviço Nacional de Saúde: depende da inscrição na unidade de saúde da área de residência e da existência de vaga na lista de um médico. Nenhum serviço privado, incluindo este, pode atribuir um médico de família nem inscrever alguém no SNS. A segunda leitura é mais prática. Há situações do dia a dia que costumam levar o utente ao médico de família e que podem ser avaliadas por escrito, à distância, sem exame físico. A mais frequente é a continuação de um medicamento que já toma há meses para uma doença crónica estabilizada. É isso que fazemos. O utente preenche um formulário clínico, o médico lê, avalia e responde por e-mail. Não há videochamada, não há telefonema e não há marcação de hora. A decisão é do médico e pode ser negativa; quando o é, explica-se o motivo. Quando a avaliação é favorável, segue em PDF para o e-mail uma receita transfronteiriça europeia, que a farmácia analisa e pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. Esta página descreve o que cabe em cada caminho, para que ninguém pague à espera de uma coisa e receba outra.
Como se pede médico de família em Portugal
A atribuição de médico de família é feita pelo Serviço Nacional de Saúde e depende de dois passos. O primeiro é estar inscrito na unidade de saúde da área de residência, seja uma USF ou uma UCSP. O segundo é existir vaga na lista de um médico dessa unidade. Quando não há vaga, o pedido fica registado e o utente continua a ser atendido pelos profissionais disponíveis na unidade, através de consulta aberta ou de recurso. Quem muda de morada precisa de transferir a inscrição, porque a lista está ligada à área de residência. O pedido pode ser feito no balcão da unidade ou pelos canais digitais do SNS, para quem tem credenciais de acesso, e convém guardar o comprovativo. Um seguro de saúde ou uma consulta privada não substituem esta inscrição, porque não dão acesso à lista do SNS. Vale a pena reter uma ideia: não ter médico de família atribuído não retira o direito a cuidados. Continua a poder recorrer ao centro de saúde, à Linha SNS 24, através do 808 24 24 24, e aos serviços de urgência quando a situação o justifica. O que muda é a continuidade do acompanhamento, e essa é a parte que nenhum formulário à distância substitui.
O que o médico de família faz e um formulário não substitui
Boa parte do trabalho de um médico de família exige presença física. Auscultar, palpar o abdómen, medir a tensão arterial, observar uma lesão de pele, examinar um ouvido ou avaliar uma criança são atos que nenhum questionário reproduz. O mesmo se aplica à vacinação, aos rastreios, à vigilância da gravidez e à saúde infantil. Há ainda um segundo grupo de limitações, de natureza administrativa. O certificado de incapacidade temporária para o trabalho, vulgarmente chamado baixa, as credenciais para exames, a referenciação para consulta hospitalar e os atestados médicos são documentos do sistema de saúde português e só podem ser emitidos por médicos inscritos nesse sistema. Somos um serviço privado e o médico que avalia os pedidos está inscrito na Ordem dos Médicos em Olsztyn, na Polónia, com a cédula profissional 3211301, pelo que não emitimos nenhum desses documentos. Há também um limite clínico, menos visível e mais importante: uma queixa nova, ainda sem diagnóstico, precisa de uma primeira avaliação presencial. Dor torácica, falta de ar, perda de peso inexplicada ou alterações neurológicas não se avaliam por escrito. A avaliação à distância serve para uma questão delimitada, sobre um problema já conhecido e já diagnosticado por quem observou o doente.
O que pode ser resolvido por escrito: a renovação de receita
O pedido mais adequado a uma avaliação escrita é a continuação de um tratamento crónico já estabilizado. Falamos de situações em que o diagnóstico foi feito por um médico que observou o doente, a medicação está definida há meses e a pessoa precisa apenas de manter o tratamento sem interrupção. Entram aqui grupos como os anti-hipertensores, as estatinas, os antidiabéticos orais, os inaladores usados na asma e na doença pulmonar obstrutiva crónica ou a hormona tiroideia. A contraceção hormonal combinada também pode ser avaliada, mas exige informação adicional: como a tensão arterial e o risco cardiovascular condicionam a decisão, o médico costuma pedir um valor de tensão recente e pode recusar sem ele. Não indicamos doses nem escolhemos medicamentos por ninguém: essa decisão pertence ao médico que analisa o caso concreto. O que ajuda o pedido é a informação. Indicar o nome exato do medicamento, a apresentação, há quanto tempo o toma e quem o prescreveu pela primeira vez. Anexar uma receita anterior, um relatório ou análises recentes torna a avaliação possível; sem esses elementos, o médico pede-os antes de decidir. A decisão pode ser negativa, e isso não é uma falha do processo. Se o tratamento precisar de reavaliação, de análises ou de exame físico, a resposta correta é encaminhar o utente para uma consulta presencial, não emitir um documento.
Como funciona o pedido e que documento recebe
O processo é escrito do início ao fim. O utente preenche um formulário com a identificação, o historial relevante, a medicação atual e o motivo do pedido, e anexa a documentação que tiver. Não pedimos número de utente, porque o documento que emitimos não entra no sistema do SNS. Pedimos um documento de identificação válido, cartão de cidadão, passaporte ou título de residência, com os dados iguais aos que vai apresentar na farmácia. O médico analisa o caso e responde por e-mail. Se faltar informação, pede-a; se considerar que o pedido não é adequado a uma avaliação à distância, explica porquê e indica que tipo de consulta é necessária. Quando a avaliação é favorável, recebe em anexo um PDF de receita transfronteiriça, ao abrigo da Diretiva de Execução 2012/52/UE. Esse modelo identifica o medicamento pela denominação comum internacional, a substância ativa, e não pela marca, para que o farmacêutico possa dispensar a apresentação equivalente disponível em Portugal. Não há código PIN, porque os códigos pertencem às receitas desmaterializadas portuguesas, ligadas ao sistema nacional. À farmácia leva o PDF, de preferência impresso, e o documento de identificação com que fez o pedido. O serviço é operado pela MEDINOW Sp. z o.o., uma sociedade polaca.
Limites que deve conhecer antes de pagar
Há três limites que convém conhecer antes de avançar. O primeiro é legal. O reconhecimento de receitas emitidas noutro Estado-Membro não abrange os medicamentos sujeitos a receita médica especial, categoria onde entram os estupefacientes e os psicotrópicos, por força do artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE. Ficam de fora os opioides, as benzodiazepinas, os hipnóticos do grupo dos chamados fármacos Z e os estimulantes. Quanto aos restantes psicofármacos, como os antidepressivos e os antipsicóticos, a exclusão é uma decisão nossa: são tratamentos que exigem seguimento continuado por um médico em Portugal e não são avaliados aqui. O segundo limite está na farmácia. O farmacêutico avalia o documento e pode recusar a dispensa se tiver dúvidas fundamentadas, por exemplo quanto à identificação, à legibilidade ou ao próprio medicamento. Nem todas as farmácias estão familiarizadas com receitas emitidas noutro Estado-Membro, pelo que contactar antes de se deslocar poupa tempo. O terceiro limite é o do pagamento. O valor cobrado corresponde à consulta, isto é, à análise do caso por um médico, e não à emissão de um documento. Se a recusa tiver motivo clínico, o valor é devolvido. Se o médico pedir documentação e não a receber, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido. Não fazemos promessas de devolução em todas as circunstâncias.
Situações que não devem esperar por uma resposta escrita
Uma avaliação por escrito tem tempos próprios e não serve para situações agudas. Dor no peito, falta de ar súbita, perda de força ou de sensibilidade num dos lados do corpo, alteração da fala, desmaio, hemorragia que não para, dor abdominal intensa, febre alta com confusão ou vómitos persistentes exigem contacto imediato com o 112 ou deslocação ao serviço de urgência. Em caso de dúvida sobre a gravidade, a Linha SNS 24, no 808 24 24 24, faz triagem por telefone a qualquer hora. Também não deve pedir uma renovação quando a doença crónica está descompensada. Tensões arteriais muito acima do habitual, glicemias descontroladas, agravamento da falta de ar num doente com asma ou com doença pulmonar obstrutiva crónica, edemas novos ou perda de peso não explicada significam que o tratamento precisa de ser reavaliado por quem possa observar o doente, e não simplesmente repetido. O mesmo se aplica a efeitos adversos: se suspeita que um medicamento lhe está a fazer mal, o passo seguinte é falar com um médico que o possa examinar. Uma renovação à distância pressupõe estabilidade; quando ela falta, prolongar a mesma prescrição pode atrasar o diagnóstico de um problema novo.
Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (, cédula profissional 3211301) · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.