MinhaReceita

Minha Receita · Receita eletrónica

Receita eletrónica: como funciona

Receita eletrónica é a forma habitual de prescrever medicamentos em Portugal: em vez de um papel assinado, o médico regista a prescrição num sistema central e o utente recebe códigos que a farmácia usa para fazer a dispensa. Na prática, chega uma mensagem ao telemóvel, uma mensagem de correio eletrónico ou uma guia de tratamento impressa, com o número da receita, o código de acesso e dispensa e o código de direito de opção. Sem esses códigos, a farmácia não consegue abrir a prescrição. Esta página explica o que cada código significa, quanto tempo a receita se mantém válida, o que fazer quando a mensagem se perde e por que motivo nem todos os medicamentos podem ser prescritos por esta via. Explica também um ponto que gera confusão frequente: uma receita passada por um médico de outro Estado-membro da União Europeia não entra no sistema português e não tem códigos. É um documento próprio, em papel ou em PDF, com os elementos previstos na Diretiva de Execução 2012/52/UE, que o farmacêutico analisa caso a caso e pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. São dois caminhos diferentes e vale a pena perceber qual se aplica à sua situação antes de ir à farmácia.

O que é uma receita eletrónica e que códigos tem

Em Portugal, a receita eletrónica é conhecida como receita sem papel ou receita desmaterializada. O médico regista a prescrição no sistema central e nada fica dependente de um papel assinado que se possa perder. O utente recebe uma mensagem no telemóvel, uma mensagem de correio eletrónico ou uma guia de tratamento impressa com três elementos: o número da receita, o código de acesso e dispensa e o código de direito de opção. O farmacêutico introduz esses códigos, vê o que foi prescrito e faz a dispensa. Cada medicamento fica registado numa linha própria. Isso significa que o utente pode levantar apenas parte do que foi prescrito e voltar mais tarde para o resto, sem perder a receita. O código de direito de opção diz respeito às situações em que o utente pretende um medicamento diferente daquele que seria dispensado por defeito; as regras que se aplicam a cada caso são explicadas pelo farmacêutico no momento da dispensa. Quando o registo eletrónico não é possível, o médico pode emitir uma receita materializada, impressa e com código de barras, que a farmácia lê na mesma. É a exceção, não a regra. Em qualquer dos casos, sem os códigos ou sem o documento impresso, a farmácia não tem forma de aceder à prescrição.

Quanto tempo é válida uma receita eletrónica

A validade depende do tipo de receita. Regra geral, uma receita não renovável mantém-se válida durante trinta dias a contar da data de emissão. Uma receita renovável destina-se a tratamentos prolongados e é emitida com mais do que uma via, com validade que pode ir até seis meses a contar da emissão. É o médico que decide qual dos formatos se ajusta à situação clínica, e a data-limite vem indicada na guia de tratamento ou na mensagem recebida. Em caso de dúvida, é esse o documento a consultar, não a memória. Como cada medicamento tem uma linha própria, os prazos correm de forma independente. Pode acontecer que uma parte da receita já não possa ser dispensada e outra ainda esteja dentro do prazo. A farmácia informa disso quando introduz os códigos. Terminado o prazo, a receita deixa de poder ser aviada e é necessária nova avaliação médica. Não existe forma de prolongar uma receita caducada, nem na farmácia nem por telefone. Em doença crónica, vale a pena contar os dias de medicação que ainda existem em casa e tratar da renovação antes de ficar sem tratamento, sobretudo antes de um fim de semana prolongado ou de uma viagem.

Perdi o SMS com os códigos da receita: o que fazer

Perder a mensagem com os códigos é frequente e, na maior parte dos casos, não obriga a uma nova consulta. Os códigos ficam associados à prescrição e podem ser consultados noutros sítios: na guia de tratamento impressa, caso a tenha levado consigo, na aplicação SNS 24 ou na área pessoal do portal do SNS, se tiver o acesso configurado. Também pode contactar o local onde a receita foi emitida e pedir que a informação lhe seja reenviada. O que a farmácia não pode fazer é adivinhar os códigos ou dispensar sem eles. Não é falta de vontade do farmacêutico: sem o código de acesso e dispensa não há forma de abrir a prescrição no sistema. Pelo mesmo motivo, uma fotografia da embalagem do medicamento ou uma receita antiga já aviada não substituem os códigos. Tudo isto se aplica a receitas registadas no sistema português. Um documento emitido por um médico de outro Estado-membro não tem códigos nem fica visível no SNS 24: se o ficheiro se perder, o caminho é pedir novo envio a quem o emitiu. Se nenhuma destas vias resultar, resta a via clínica: nova avaliação e nova prescrição, que é também um bom momento para perguntar se o tratamento continua adequado.

Receita eletrónica portuguesa e receita transfronteiriça: em que diferem

Uma receita passada por um médico de outro Estado-membro da União Europeia não entra no sistema português. Não tem número de receita, não tem código de acesso e dispensa e não está associada a um número de utente. É um documento próprio, a receita transfronteiriça, previsto na Diretiva de Execução 2012/52/UE, que fixa aquilo que tem de conter: identificação e data de nascimento do doente; data de emissão; identificação, qualificação profissional, contacto e endereço profissional do médico, com a sua assinatura; e o medicamento indicado pela denominação comum internacional, com forma farmacêutica, dosagem, quantidade e posologia. Existe também um canal europeu de troca eletrónica de receitas entre serviços nacionais de saúde, mas depende de o doente estar inscrito no sistema do país onde a receita é emitida. Quem vive em Portugal e é avaliado por um médico noutro Estado-membro não está nessa situação, pelo que o documento segue em PDF, por correio eletrónico. A diferença nota-se ao balcão. Com uma receita portuguesa, os códigos abrem a prescrição e a dispensa é sobretudo um procedimento administrativo. Com uma receita transfronteiriça, o farmacêutico analisa o documento, verifica se está completo e legível e decide. Pode pedir o documento de identificação, pode aceitar e pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. Essa decisão pertence-lhe e nenhum serviço a pode assegurar de antemão.

Que medicamentos não podem ser prescritos por esta via

Nem tudo circula por este caminho. Os medicamentos estupefacientes e psicotrópicos estão fora do reconhecimento de receitas emitidas noutro Estado-membro: o artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE afasta os medicamentos sujeitos a receita médica especial. Na prática, isso abrange os opioides, as benzodiazepinas, os hipnóticos do grupo Z, os estimulantes usados na perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a generalidade dos psicofármacos sujeitos a controlo. Em Portugal, estes medicamentos têm ainda regras próprias de prescrição e de registo na farmácia. Se o tratamento inclui um destes grupos, uma receita transfronteiriça não resolve o problema e não vale a pena tentar por essa via. O caminho é o médico assistente em Portugal, o centro de saúde ou a consulta de especialidade onde o tratamento foi iniciado. Interromper de forma abrupta um psicofármaco ou um analgésico opioide também não é alternativa segura: várias destas substâncias exigem redução gradual acompanhada por um médico. Fora deste grupo, continuam a existir situações em que o médico não prescreve: informação clínica insuficiente, sintomas que exigem observação presencial, interações relevantes ou dúvidas quanto ao diagnóstico. Uma avaliação feita por escrito tem limites, e reconhecê-los faz parte do trabalho clínico.

Como funciona o pedido de renovação de receita na Minha Receita

Na Minha Receita, o pedido começa com um formulário. Não há videochamada, não há telefonema nem marcação de hora: o doente descreve por escrito o tratamento em curso, os medicamentos que toma, doenças conhecidas, alergias e o motivo do pedido, e junta documentação se a tiver. O Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos em Olsztyn, na Polónia, com a cédula profissional 3211301, analisa a informação e responde por correio eletrónico. A resposta pode ser um pedido de esclarecimento, uma recusa fundamentada ou uma receita. Quando a avaliação termina com uma prescrição, o doente recebe um PDF com a receita transfronteiriça, que deve imprimir e levar à farmácia com o documento de identificação: cartão de cidadão, passaporte ou título de residência. Não há código PIN nem número de utente, porque o documento não pertence ao sistema português, e a decisão sobre a dispensa continua a ser do farmacêutico, que a pode recusar. O pagamento cobre a avaliação médica e não a emissão de um documento. Se o médico recusar por motivos clínicos, o valor é devolvido. Se pedir documentação ou esclarecimentos e não os receber, a consulta considera-se realizada e o valor não é devolvido. É a diferença entre uma decisão clínica e um pedido que fica incompleto.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (, cédula profissional 3211301) · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

Perguntas frequentes

Precisa de renovar a sua receita?

Preencha o pedido e um médico avalia o seu caso. A resposta chega por e-mail.

Renovação de receita · 24,90 €