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Minha Receita · Receita médica online

Receita médica online: como funciona, o que recebe e quando não é possível

Uma receita médica online é uma receita emitida por um médico depois de avaliar o seu caso à distância, sem deslocação ao consultório. Nesta página explicamos o que isso significa em concreto no serviço da Minha Receita: preenche um formulário clínico, o médico lê e avalia por escrito, e responde por e-mail. Não há videochamada, chamada telefónica nem marcação de hora, e não vendemos medicamentos. Importa esclarecer desde já um ponto que gera confusão. O documento que pode receber não é uma receita do SNS. Não tem código de acesso, não usa o número de utente e não fica registado na sua área de utente. É uma receita transfronteiriça em PDF, prevista pela Diretiva de Execução 2012/52/UE, emitida pelo Dr. Damian Wojno, médico inscrito na Ordem dos Médicos polaca, em Olsztyn, com a cédula profissional 3211301, ao serviço da MEDINOW Sp. z o.o., uma sociedade polaca. Apresenta-a impressa na farmácia, com o documento de identificação que indicou no formulário. A avaliação pode terminar sem receita. O médico pode concluir que é necessária uma observação presencial, ou que a substância pedida está fora do âmbito legal deste tipo de receita, como acontece com estupefacientes e psicotrópicos. Nas secções seguintes descrevemos o percurso passo a passo, os limites do modelo e o que fazer quando este não é o caminho adequado.

O que é, na prática, uma receita médica online

A expressão descreve duas realidades diferentes que convém separar. A primeira é a receita sem papel do SNS: o médico prescreve no sistema nacional e o utente recebe por SMS ou e-mail os códigos com que levanta o medicamento na farmácia. Depende de o médico ter acesso a esse sistema. A segunda é a receita emitida por um médico de outro Estado-Membro da União Europeia, em formato reconhecido pela Diretiva de Execução 2012/52/UE. É este o modelo que a Minha Receita utiliza. O documento reúne os elementos exigidos por essa diretiva, entre eles a identificação do doente, a data de emissão, a identificação e o contacto do médico prescritor, a denominação comum internacional da substância, a forma farmacêutica, a dosagem, a quantidade e a assinatura. Chega-lhe em PDF por e-mail e é usado em suporte de papel na farmácia. A diferença tem consequências concretas. Não recebe código de acesso, o pedido não fica associado ao seu número de utente e a receita não aparece no seu histórico do SNS. Em contrapartida, não é necessária inscrição ativa em centro de saúde para pedir a avaliação: chega um documento de identificação válido.

Como decorre o pedido, passo a passo

O percurso começa no formulário clínico. Aí descreve o motivo do pedido, o medicamento em causa com nome e dosagem, há quanto tempo o utiliza, quem o prescreveu inicialmente, outras terapêuticas em curso, alergias conhecidas e antecedentes relevantes. Indica também o tipo e o número do documento de identificação, que é o documento com que se identificará na farmácia. Depois do pagamento, o pedido entra para avaliação. O médico lê a informação submetida e decide entre três caminhos: emitir a receita, pedir esclarecimentos ou documentos adicionais, ou recusar com fundamento. O pedido de esclarecimento é frequente e não é sinal de problema; significa apenas que falta um dado para decidir com segurança, por exemplo o relatório de uma consulta anterior ou a fotografia da embalagem que tem em casa. A resposta chega por e-mail. Se for emitida receita, o PDF segue em anexo. Convém verificar a pasta de spam e responder com ficheiros legíveis, porque um anexo ilegível equivale, para efeitos de avaliação, a não ter sido enviado. Não existe agendamento. Isso significa flexibilidade de horário, mas também que não há momento marcado para falar com o médico. Toda a comunicação é escrita e assíncrona.

O que a farmácia pode aceitar e o que pode recusar

Uma receita transfronteiriça é reconhecível numa farmácia portuguesa, mas reconhecimento não é sinónimo de obrigação de dispensa. A própria Diretiva 2011/24/UE ressalva as dúvidas legítimas e justificadas quanto à autenticidade, ao conteúdo ou à inteligibilidade da receita, e o farmacêutico mantém a sua autonomia técnica para recusar quando tem dúvidas sobre o documento, sobre a identidade de quem o apresenta ou sobre a adequação da terapêutica ao caso. Há também um ponto operacional. Nem todas as farmácias estão familiarizadas com este tipo de documento, porque a maior parte da atividade diária decorre no sistema nacional. Pode acontecer que o balcão precise de confirmar procedimentos antes de dispensar. Levar a receita impressa em papel, o documento de identificação indicado no formulário e, quando possível, a embalagem anterior do medicamento facilita a verificação. O documento identifica a substância pela denominação comum internacional, o que permite dispensar um medicamento equivalente com a mesma substância, dosagem e forma farmacêutica. O nome comercial só surge quando existe justificação clínica para não substituir. Não podemos prometer que uma farmácia concreta vá dispensar, e desconfie de qualquer serviço que o prometa.

Medicamentos que não podem ser prescritos por esta via

Há um limite legal que não depende de política interna. O artigo 11.º, n.º 6, da Diretiva 2011/24/UE afasta do reconhecimento transfronteiriço os medicamentos sujeitos a receita médica especial, na aceção do artigo 71.º, n.º 2, da Diretiva 2001/83/CE, categoria que abrange os medicamentos que contêm estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Na prática, ficam de fora os analgésicos opioides, as benzodiazepinas, os hipnóticos do chamado grupo Z, os estimulantes usados na perturbação de hiperatividade e défice de atenção e a generalidade dos psicofármacos sujeitos a controlo especial. Se procura medicação deste tipo, nenhum serviço de receita transfronteiriça lhe resolve o problema, independentemente do que anuncie. O caminho é uma consulta presencial em Portugal, com um médico que tenha acesso ao seu processo clínico e ao sistema nacional de prescrição. Em situação de dependência ou de sofrimento psíquico intenso, a consulta presencial não é um obstáculo burocrático: é o que permite construir um plano de redução ou de substituição com segurança. Existem outras exclusões práticas. Medicamentos que exigem monitorização analítica regular, terapêuticas de administração hospitalar e quadros clínicos que carecem de exame objetivo não são compatíveis com uma avaliação feita apenas a partir de um formulário. Nestes casos, a resposta esperável é um encaminhamento, não uma receita.

O que paga e em que condições a taxa é devolvida

O valor em vigor é indicado no formulário, antes de qualquer pagamento. O que importa perceber é o que esse valor cobre: a taxa corresponde à consulta, ou seja, ao tempo e à responsabilidade do médico ao analisar o seu caso. Não é o preço de um documento. Esta distinção determina o que acontece quando o pedido não termina em receita. Se o médico recusar na sequência da avaliação, por razões clínicas ou porque a substância pedida está legalmente excluída desta via, a taxa é devolvida. Enquadram-se aqui as situações em que a avaliação conclui que a terapêutica pedida não é adequada, que existe contraindicação ou interação relevante, ou que o quadro exige observação presencial. Se o pedido ficar parado porque não entregou a documentação que o médico solicitou, a taxa não é devolvida. Nesse caso a consulta foi efetivamente realizada: o médico analisou a informação, identificou o que faltava e pediu-a. A ausência de resposta da sua parte não anula o trabalho já feito. Dito de forma direta: não prometemos reembolso incondicional. Antes de pagar, confirme que o medicamento pretendido não está entre os excluídos e reúna os documentos que sustentam o pedido, como uma receita anterior ou um relatório médico.

Quando este serviço não é a escolha certa

Há situações em que uma avaliação por escrito é insuficiente e insistir nela só atrasa cuidados. Sintomas agudos como dor torácica, falta de ar, alteração súbita da fala ou da força, dor abdominal intensa, febre alta persistente ou hemorragia exigem avaliação presencial imediata. Nestes casos, contacte o SNS 24 através do 808 24 24 24 ou dirija-se a um serviço de urgência. Em emergência, o número europeu é o 112. Também não é o caminho adequado quando precisa de um diagnóstico novo, quando o problema exige exame físico, medição da tensão arterial, auscultação ou análises, ou quando faz parte de um plano terapêutico que carece de acompanhamento continuado com o mesmo médico. Uma renovação pontual de terapêutica estabelecida é uma coisa; a gestão de uma doença crónica complexa é outra, e beneficia de um médico assistente com o histórico completo. Há ainda quem procure um medicamento sujeito a receita sem qualquer avaliação médica. Isso não é possível por via legal, e as fontes que o oferecem operam fora de qualquer controlo de qualidade, com risco real de produtos falsificados. Se o que o preocupa é o custo ou o tempo de espera, fale com uma farmácia comunitária ou com o SNS 24 antes de procurar atalhos.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (, cédula profissional 3211301) · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

Perguntas frequentes

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