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Minha Receita · Renovação de receita crónica

Renovação de receita crónica: como pedir uma receita online

Quem faz tratamento prolongado - hipertensão, diabetes tipo 2, dislipidemia, hipotiroidismo, asma, refluxo - chega periodicamente ao mesmo ponto: a medicação está a terminar e a receita já não tem validade. A renovação de receita crónica é exatamente esse momento, e é diferente de uma primeira prescrição. Aqui não se decide o tratamento de raiz: avalia-se se o que já existe pode continuar como está, se precisa de ajuste ou se exige reavaliação presencial. O pedido de receita online neste serviço funciona por formulário. Não há videochamada, não há telefonema, não há marcação de hora. Preenche o que lhe é perguntado, o médico lê, avalia por escrito e responde por e-mail. Se decidir prescrever, recebe um PDF com uma receita transfronteiriça, no formato previsto pela Diretiva de Execução 2012/52/UE, assinada pelo Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos em Olsztyn, na Polónia, cédula profissional 3211301. Não é uma receita do SNS: não tem código PIN nem número de utente, e na farmácia identifica-se com documento de identificação. Duas coisas ficam claras desde já: a decisão é do médico e pode ser negativa, e a dispensa depende do farmacêutico, que pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas. Esta página explica quando o pedido faz sentido e quando não faz.

O que distingue uma renovação de uma primeira receita

Numa primeira prescrição, o médico decide se inicia um medicamento: se o diagnóstico o justifica, qual a classe adequada, que alternativas existem. Numa renovação, esse trabalho já foi feito por outra pessoa - normalmente o seu médico de família ou o especialista que o acompanha - e a pergunta é outra: este tratamento continua a ser o certo para si, neste momento? É uma pergunta mais estreita, mas não é trivial. Um anti-hipertensor que funcionava bem há dois anos pode ter deixado de controlar a tensão. Um antidiabético oral pode precisar de revisão se a função renal se alterou. Um inalador usado com frequência crescente sugere que a asma não está controlada, e esse problema não se resolve repetindo a mesma prescrição. Renovar sem olhar para isto seria transcrever, não avaliar. Por isso o formulário pergunta coisas que parecem burocráticas e não são: há quanto tempo toma o medicamento, quem o prescreveu pela primeira vez, quando fez a última análise ou a última medição relevante, se apareceram sintomas novos, que outros medicamentos toma. A qualidade da resposta do médico depende diretamente da qualidade destas informações. Respostas vagas produzem, na melhor das hipóteses, um pedido de esclarecimento; na pior, uma recusa por falta de base clínica.

Que informação preparar antes de preencher o formulário

Vale a pena reunir tudo antes de começar: um pedido incompleto atrasa a resposta e pode terminar sem prescrição. Primeiro, a identificação do medicamento tal como está na embalagem ou na receita anterior: nome, dosagem e forma farmacêutica. «O comprimido da tensão» não chega. Se tiver a caixa à mão, a informação está toda lá. Segundo, a prova de que o tratamento existe e é seu. Serve uma fotografia legível da receita anterior, de uma nota de consulta, de um relatório de alta ou do registo de dispensa na farmácia. Um médico que nunca o observou está a decidir sobre um tratamento que não iniciou; sem qualquer documento que o sustente, a decisão prudente é não prescrever. Terceiro, os dados clínicos recentes que fazem sentido para a sua condição. Na hipertensão, medições de tensão feitas em casa ao longo de alguns dias. Na diabetes, a última HbA1c e as glicemias recentes. Na dislipidemia, o último perfil lipídico. No hipotiroidismo, a última TSH. Não precisa de análises feitas de propósito: precisa das que já tem, com a data. Quarto, a lista completa do que toma, incluindo o que compra sem receita e os suplementos. Muitas interações relevantes envolvem produtos que as pessoas não consideram medicamentos. Quinto, o documento de identificação: cartão de cidadão, passaporte ou título de residência. Este serviço não usa número de utente.

Que medicamentos ficam de fora deste pedido

Há uma exclusão que não depende do critério do médico nem da nossa política. O artigo 11.º, n.º 6 da Diretiva 2011/24/UE deixa fora do reconhecimento transfronteiriço de receitas os medicamentos sujeitos a receita médica especial, categoria que abrange os que contêm substâncias estupefacientes e psicotrópicas. Na prática, isto significa opioides, benzodiazepinas, hipnóticos do grupo Z, estimulantes e a generalidade dos psicofármacos sujeitos a controlo. Se o seu tratamento crónico inclui um destes medicamentos, este pedido não é a via. Não é uma questão de tentar e ver: o documento que emitimos não serve para essa finalidade, e nenhuma formulação do pedido altera isso. Para renovar medicação desse tipo, o caminho é o seu médico assistente ou uma consulta presencial no sistema em que está inscrito. Se a medicação está a terminar, trate disso com antecedência, porque a interrupção abrupta de algumas destas classes é perigosa por si. Há também situações em que o medicamento não está excluído por lei, mas a renovação à distância não é adequada. Anticoagulantes que exigem monitorização analítica regular, imunossupressores, medicação oncológica ou fármacos com margem terapêutica estreita pertencem a este grupo. O médico pode responder que o pedido não reúne condições para decisão por escrito, e essa é uma resposta clínica legítima, não uma falha do serviço.

O que recebe se o médico prescrever - e o que isso significa na farmácia

Se a avaliação for favorável, recebe por e-mail um PDF com uma receita transfronteiriça no formato previsto pela Diretiva de Execução 2012/52/UE. O documento contém os elementos exigidos por essa norma, incluindo a identificação do doente, a identificação e os dados profissionais do médico prescritor e o medicamento indicado pela denominação comum internacional - ou seja, pela substância ativa e não pela marca - salvo quando exista justificação clínica para indicar um medicamento específico. É importante perceber o que este documento é e o que não é. Foi emitido por um médico inscrito noutro Estado-Membro, ao serviço da MEDINOW Sp. z o.o., uma sociedade polaca. Não é uma receita portuguesa: não tem código de acesso e dispensa, não está registado nos sistemas do SNS, não é comparticipado nem funciona por SMS. É um documento que imprime e apresenta na farmácia, identificando-se com o seu documento de identificação. A decisão de dispensar é do farmacêutico. O INFARMED reconhece que a farmácia pode dispensar mediante receita emitida noutro Estado-Membro, mas o profissional mantém o dever de verificar e pode recusar se tiver dúvidas fundamentadas, seja sobre a legibilidade do documento, sobre a identificação ou sobre a adequação do medicamento. Nem todas as farmácias estão familiarizadas com este formato e algumas encaminham para outra. Contar com alguma variabilidade é realismo, não pessimismo.

O que a taxa cobre e em que casos há devolução

A taxa que paga cobre a consulta - a avaliação clínica do seu pedido por um médico - e não a emissão de um documento. A distinção não é formalidade: significa que o serviço fica prestado no momento em que o médico analisa o caso e responde, independentemente de a resposta ser favorável. Se o médico avaliar o pedido e concluir que não deve prescrever - porque o quadro exige observação presencial, porque os dados apontam para descontrolo, porque existe contraindicação ou porque o medicamento está excluído desta via - a taxa é devolvida. Ninguém paga por uma recusa clínica. Se o médico lhe pedir documentação em falta e essa documentação não chegar, a situação é diferente: o trabalho clínico foi feito e o pedido ficou incompleto por falta de resposta sua. Nesse caso não há devolução. É uma das razões pelas quais insistimos em reunir tudo antes de submeter, e é inteiramente evitável. Não anunciamos devolução incondicional nem «garantia de reembolso», porque não seria verdade. O que é devolvido é a taxa de um pedido que o médico avaliou e recusou por razões clínicas.

Alternativas que deve considerar antes de pedir online

Este serviço não substitui o acompanhamento de uma doença crónica, e há situações em que a melhor decisão é não o usar. Se tem médico de família atribuído, a renovação da medicação crónica por esse médico é a via natural: fica registada no seu processo, entra nos sistemas do SNS, é comparticipada quando aplicável e mantém a continuidade de quem o conhece. Muitas unidades de saúde aceitam pedidos de renovação sem consulta presencial, através da secretaria da unidade, do SNS 24 ou por telefone, embora isso varie de unidade para unidade. Se ainda não tentou por aí, comece por aí. Se a sua condição mudou - tensão que subiu, sintomas novos, efeitos adversos, perda de peso não explicada, agravamento do controlo - o que precisa não é de repetir a receita, mas de ser observado. Renovar nessas circunstâncias adia o problema. Se está fora de Portugal e a medicação está a acabar, verifique primeiro o que tem em mãos: para ser usada noutro Estado-Membro, a receita tem de ter sido emitida no formato transfronteiriço, com os elementos exigidos pela Diretiva de Execução 2012/52/UE. Uma receita portuguesa comum, com código de acesso e dispensa, não funciona fora do país, mas quem a emitiu poderá emitir uma receita nesse formato. E se a urgência é hoje e a medicação é essencial, a Linha SNS 24 e os serviços de urgência existem para isso. Nenhum pedido escrito é imediato.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (, cédula profissional 3211301) · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta médica.

Perguntas frequentes

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